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Portaria Secex disciplina pedidos de Drawback Verde-Amarelo |
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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25/9, a Portaria Secex nº 21, que disciplina os pedidos de concessão do Drawback Verde-Amarelo e altera a Portaria Secex nº 36, de 2007. Os pedidos de concessão do benefício poderão ser feitos à Secex a partir de 1º de outubro.
A Portaria nº 21 normatiza os procedimentos operacionais detalhando, os requisitos para solicitação do ato concessório e os critérios de análise para a concessão do benefício. O documento ainda apresenta o modelo de nota-fiscal que deverá ser utilizado para aquisição, por meio do regime, de insumos nacionais destinados a fabricação de produtos exportáveis e a maneira de se efetuar a comprovação da exportação desses produtos. O exportador terá a suspensão do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Drawback Verde-Amarelo é resultado do trabalho conjunto da secretarias de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e da Receita Federal do Ministério da Fazenda e foi regulamentado pela portaria nº 1.460, publicada no DOU em 19 de setembro.
A nova modalidade de drawback permite que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados, beneficiados com o regime do Drawback Importação.
A Secex instituiu uma caixa de correio eletrônico exclusiva para receber demandas de empresários brasileiros por informações sobre o Drawback Verde-Amarelo:
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Clique aqui para fazer o download da íntegra da Portaria Secex nº 21/2008. |