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Barreiras Técnicas - Frascos de alimentação de bebê |
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Constatamos através do "Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações" do INMETRO (www.inmetro.gov.br/barreirastecnicas) a notificação nº G/TBT/N/BRA/266/add.1, adendo ao projeto de documento oficial que tem como objetivo informar que foi aprovado e publicado através da Portaria n º 276, de 5 de Agosto de 2008, o Procedimento de Avaliação da Conformidade, notificado sob N° G/TBT/N/BRA/266, que trata de frascos de alimentação de bebê, apresentado pelo Brasil à Organização Mundial do Comércio - OMC.
O referido documento foi publicado pela OMC em 08/09/2008.
As empresas interessadas poderão ter acesso ao documento e apresentar os comentários clicando aqui.
Alertamos que estas informações disponibilizadas pelo Ponto Focal de Barreiras Técnicas às Exportações foram fornecidas pelos Pontos Focais dos demais membros da Organização Mundial do Comércio. É importante ressaltar que o exportador deve fazer uma análise criteriosa dessas informações e, adicionalmente, solicitar, ao importador, informações, por escrito, sobre as exigências técnicas pertinentes, a fim de atender todos os requisitos necessários para concretizar o processo de exportação e assim evitar eventuais prejuízos. |